VIGÊNCIA NOVAS REGRAS PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI EM 2018
O limite de faturamento
a partir do ano de 2018
será de R$ 81 mil, os MEIs que obtiveram um faturamento entre R$ 60 e R$
72 mil no ano de 2017, podem optar por pagar uma multa sobre o valor que tenha
excedido o teto atual (R$ 60 mil) e continuar enquadrado como MEI normalmente.
Para o MEI que faturou
até 20% acima do limite atual, é possível pagar uma multa sobre
o excedente e continuar cadastrado como MEI. A multa varia de acordo com o
setor de atuação. Um MEI que teve um faturamento de R$ 65 mil, por exemplo, e
atua no comércio, pagaria uma multa de 4% sobre o excedente. O excedente, no
exemplo, foi de R$ 5 mil, então a multa seria de 4% de R$ 5 mil, no caso, R$
200 reais. Feito isso, o MEI permaneceria na categoria automaticamente.
Contudo, caso o
faturamento do MEI tenha ultrapassado 20% do teto, ou seja, mais de R$ 72 mil,
para permanecer como MEI ele deverá pagar uma multa sobre o valor total faturado.
Ou seja, se o faturamento foi de R$ 75 mil, por exemplo, ele pagaria o
percentual da multa, que varia de acordo com o setor, calculada sobre o valor
total, no caso R$ 75 mil. Ainda assim, a permanência com MEI não seria
automática, deverá haver a comunicação por meio do portal do Simples Nacional.
Para o MEI que estiver
em dúvidas sobre como proceder, caso tenha contador, deve procurar o mesmo e,
em qualquer caso, há sempre a ajuda do SEBRAE por meio do telefone 0800 570
0800.
Fonte: Portal MEI