quinta-feira, 25 de março de 2021

DIREITO

 

NOVAS REGRAS DA PENSÃO POR MORTE

 SÃO REAJUSTADAS EM 2021



No apagar das luzes de 2020 o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 424, de 29 de dezembro de 2020, alterando o período de pagamento da pensão por morte e a idade mínima para que a pensão seja vitalícia ao cônjuge ou companheiro.

Essa mudança é permitida em razão das alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/91) que ocorreram em 2015. Na ocasião, a lei estipulou que a pensão por morte somente seria vitalícia se o cônjuge ou companheiro tivesse mais de 44 (quarenta e quatro) anos de idade, além de cumpridos os outros requisitos para a concessão da pensão.

Para que o cônjuge ou companheiro pudesse receber a pensão, além de a pessoa falecida ter no mínimo 18 contribuições e o casamento ou a união estável ter no mínimo 02 anos, a lei passou a limitar o período de recebimento da pensão por morte, observando o seguinte:

1) 3 anos de benefício para quem contava com menos de 21 anos de idade;

2) 6 anos de benefício para quem tinha entre 21 e 26 anos de idade;

3) 10 anos de benefício para quem tinha entre 27 e 29 anos de idade;

4) 15 anos de benefício para quem tinha entre 30 e 40 anos de idade;

5) 20 anos de benefício para quem tinha entre 41 e 43 anos de idade;

6) vitalícia para quem contava com 44 ou mais anos de idade.

No entanto, a mesma lei de 2015 prevê que após 03 anos o governo poderia fixar novas idades para limitar o período de recebimento da pensão por morte. Isso se dá e razão do aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira.

Observando essa possibilidade, a partir de 2021, a pensão por morte deve ser paga de acordo com o tempo e as novas idades abaixo:

1) 3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;

2) 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;

3) 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;

4) 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;

5) 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;

6) vitalícia para quem contar com 45 ou mais anos de idade.

Ou seja, se a esposa sobrevivente tiver apenas 21 anos de idade, receberá o benefício da pensão por morte durante três anos. Se tiver 35 anos de idade, por exemplo, receberá o pagamento durante 15 anos.

A pensão por morte somente será vitalícia se o beneficiário tiver 45 anos ou mais!

Por fim, é importante destacar que as novas regras serão aplicadas para óbitos ocorridos a partir de hoje 01/01/2021 e não afetará as pensões por mortes já existentes ou aquelas com início de vigência anterior a 2021.

Conteúdo original por Renan Carnevale Advogado especialista em Direito Previdenciário e especialista em Direito Acidentário.

Fonte: Saberalei

 

 

 

ECONOMIA - VENDAS DE CIMENTO CRESCEM 11,8% EM MEIO A PANDEMIA

 

VENDAS DE CIMENTO CRESCEM

 11,8% EM MEIO A

 PANDEMIA

Apenas em fevereiro, 4,7 milhões de toneladas foram compradas. Crescimento é de 14% em relação ao mesmo mês de 2020

Apesar da pandemia da Covid-19 estar afetando diversos negócios, o comércio de cimento vai muito bem. De acordo com o Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (SNIC), apenas no mês de fevereiro de 2021, as vendas no setor cresceram 14% em relação ao mesmo mês de 2020, totalizando 4,7 milhões de toneladas vendidas.

As vendas por dia útil – indicador que considera os dias trabalhados como forte influência no consumo de cimento -, também foi um fator importante analisado. Neste ano, a maioria dos estados não teve feriado de Carnaval, aumentando assim, o número de dias úteis. Com isso, a comercialização do produto foi de 234,1 mil toneladas, resultando em um aumento de 5,4% comparado ao mês anterior e de 16,4% em relação a fevereiro de 2020. 

Vale ressaltar que os estados que aderiram ao feriado de carnaval suspenderam as atividades nos dias de festas, não sendo, portanto, contabilizados como abertura de comercialização.

Alta no número de vendas foi possível graças às favoráveis condições climáticas, as manutenções de obras imobiliárias e a autoconstrução. O economista do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (CNC), Flávio Guimarães, esclarece que os meses seguintes ainda estarão em aquecimento, mas que a desvalorização da moeda brasileira pode reverter tudo. “Para piorar a situação, o mundo enfrenta uma forte pressão nos preços das commodities, que no Brasil se agrava devido à forte desvalorização do real, impactando diretamente na indústria do cimento”, esclarece.

O economista enfatiza ainda que o fim do auxílio emergencial e novas medidas de circulação podem tornar o cenário desfavorável. “É fundamental acelerar a vacinação da população e aprovar as reformas estruturantes para que haja retomada no crescimento econômico do País”.

No acumulado de doze meses, a região Centro-Oeste apresentou o maior crescimento em vendas de cimento, totalizando 17,2%. Com a população passando mais tempo dentro de casa, alguns decidiram aproveitar para fazer autoconstrução. Foi o caso do estudante de medicina veterinária Samuel Lucas. O morador da Cidade Ocidental (GO) relata que a pandemia possibilitou ajustes dentro do lar.


“Nós já tínhamos um projeto para fazer uma varanda e rebocar toda a casa. Nos primeiros meses da pandemia meu pai ficou em casa e pôde fiscalizar toda a reforma. No fim, fizemos até mais que o necessário, trocamos as janelas, portas e colocamos piso na área externa”, afirma.

O setor de varejo de material de construção foi considerado serviço essencial por lei Federal. O decreto foi publicado no dia 28 de abril de 2020 no Diário Oficial da União.


Fonte : Brasil 61







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