SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PARA A MINHA EMPRESA: O QUE DEVO
SABER?
Historicamente iniciou-se a sistematização dos procedimentos preventivos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) em 1919. Isso ocorreu após a fundação da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Mas o que você deve saber sobre esse assunto para proteger seus funcionários? E, além disso, também resguardar os interesses e as obrigações de sua empresa .
A
Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil
No
Brasil, a Consolidação das Leis Trabalhistas se deu em 1943, pelo decreto N° 5.452 . Este decreto aprovou
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referindo-se em um dos seus
parágrafos à Saúde e Segurança do Trabalho. Hoje o país completa mais de
70 anos cuidando da Saúde e Segurança do Trabalho dos seus cidadãos. Faz isso
por meio de órgãos como o Ministério do Trabalho, a CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes), ABNT, ISO, entre outros. Porém, segundo os dados da
OIT (2013), no mundo ainda são mais de 160 milhões de pessoas que sofrem com
doenças profissionais e mais de 5 mil vidas perdidas por ano em acidentes do
trabalho.
O que você
e sua empresa precisam saber?
Se você é empreendedor, já deve ter ouvido falar dos Programas
relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho para a sua empresa. Esses
programas visam preparar sua organização para atender à Legislação do
Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, também protege seus colaboradores
de acidentes e doenças do trabalho.
É preciso garantir que as Normas Regulamentadoras de SST sejam
cumpridas. Para isso, o principal órgão responsável por fiscalizar as empresas
é o Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio da fiscalização
presencial, o MTE tem a obrigação de garantir que as empresas respeitem as
normas.
Caso isso não ocorra, a empresa fica sujeita a multas e sanções que
podem variar de R$ 1.300,00 a R$ 6.000,00. Isso dependendo da magnitude da infração,
o que pode levar sua empresa à suspensão temporária ou definitiva dos serviços.
Diferentemente do que muitos empresários podem imaginar, toda
organização tem a obrigação legal de cumprir com a Legislação de
SST. Não há exceção para nenhum negócio que conte com funcionários no
regime de CLT, mesmo as pequenas empresas.
Devido à carência de colaboradores do MTE para fiscalização dos
empreendimentos, muitas empresas acabam não elaborando os programas de Saúde e
Segurança do Trabalho. Ou por não saberem da obrigatoriedade, ou por nunca
terem sido fiscalizadas. No entanto, com a entrada em vigor do E-Social será praticamente impossível não
cumprir com as obrigações legais de SST. O E-Social é uma plataforma do governo
que integra todos os dados relacionados aos funcionários.
Mas por
onde começar?
Talvez você se pergunte por onde deve começar a cuidar da Saúde e
Segurança do Trabalho da sua empresa. Inicialmente é necessário que o
empresário contrate uma empresa especializada na elaboração de, no mínimo, dois
dos principais programas instituídos pela legislação. São eles: o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO).
Em resumo, o PPRA tem o objetivo de preservar a saúde e segurança dos
trabalhadores contra riscos ambientais no trabalho. Suas ações devem englobar a
antecipação, reconhecimento, avaliação e controle desses riscos. Diferentemente
do PPRA, o PCMSO é voltado exclusivamente à prevenção e diagnóstico de
problemas relacionados à saúde do trabalhador em decorrência da atividade
laboral. Nele você saberá quais os riscos inerentes a cada função desenvolvida
pelos seus colaboradores. Um exemplo: quais exames devem ser feitos pelo
colaborador para averiguar se ele é apto ou não a função?
Conclusão perante o tema apresentado
Diante desse contexto, cuidar da Saúde e Segurança do Trabalho dos seus
colaboradores, além de ser obrigatório por Lei, traz vantagens relacionadas à
qualidade de vida e produtividade dos funcionários. Além disso, sabe-se que
muitos colaboradores no Brasil não têm acesso contínuo a médicos ou
profissionais da saúde. Desse modo, você, como empreendedor, pode e deve
oferecer essa vantagem àqueles que tanto contribuem com o desenvolvimento da
sua organização.
* Este post foi escrito pela Pâmela Biral, da BrasilSST. É a primeira Startup do Brasil no segmento de Saúde e Segurança do Trabalho. A BrasilSST é especialista na elaboração dos programas de PPRA e PCMSO. Seu objetivo é facilitar o cumprimento da Legislação de SST para as MPEs do Brasil.
Fonte: CONUBE