sábado, 30 de dezembro de 2017

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI EM 2018


VIGÊNCIA  NOVAS REGRAS PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI EM 2018 


O limite de faturamento a partir do  ano  de 2018  será de R$ 81 mil, os MEIs que obtiveram um faturamento entre R$ 60 e R$ 72 mil no ano de 2017, podem optar por pagar uma multa sobre o valor que tenha excedido o teto atual (R$ 60 mil) e continuar enquadrado como MEI normalmente.

Para o MEI que faturou até 20% acima do limite atual, é possível pagar uma multa sobre o excedente e continuar cadastrado como MEI. A multa varia de acordo com o setor de atuação. Um MEI que teve um faturamento de R$ 65 mil, por exemplo, e atua no comércio, pagaria uma multa de 4% sobre o excedente. O excedente, no exemplo, foi de R$ 5 mil, então a multa seria de 4% de R$ 5 mil, no caso, R$ 200 reais. Feito isso, o MEI permaneceria na categoria automaticamente.

Contudo, caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado 20% do teto, ou seja, mais de R$ 72 mil, para permanecer como MEI ele deverá pagar uma multa sobre o valor total faturado. Ou seja, se o faturamento foi de R$ 75 mil, por exemplo, ele pagaria o percentual da multa, que varia de acordo com o setor, calculada sobre o valor total, no caso R$ 75 mil. Ainda assim, a permanência com MEI não seria automática, deverá haver a comunicação por meio do portal do Simples Nacional.

Para o MEI que estiver em dúvidas sobre como proceder, caso tenha contador, deve procurar o mesmo e, em qualquer caso, há sempre a ajuda do SEBRAE por meio do telefone 0800 570 0800.

Fonte: Portal MEI 

sábado, 16 de dezembro de 2017

QUANDO SE LEGALIZAR NO MEI

QUANDO SE LEGALIZAR NO MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Perante o contexto constando-se que tem a lei que concedeu benefícios para o escritório de contabilidade que legalizar o MEI. Para optar pelo SIMPLES NACIONAL, os escritórios de contabilidade devem legalizar o MEI, sem cobrar nada. 
Na maioria das vezes, a legalização é uma exigência do mercado. Ou seja, muitos clientes não contratam trabalhador informal.
Quando contratam seus serviços, exigem nota fiscal e o CNPJ.
O registro é essencial, quando o empreendedor necessita de um local para atender a sua clientela, porque a Prefeitura não autoriza o funcionamento de negócios informais.
Com a legalização, você poderá aumentar suas vendas e diversificar sua clientela.

LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O MEI pode se estabelecer em qualquer imóvel comercial. Porém, os elevados custos de instalação muitas vezes impedem a locação de um imóvel comercial.


Uma vantagem é que as Prefeituras estão trabalhando para regulamentar os locais de trabalho do MEI, inclusive em espaços ocupados por outros comerciantes, na própria residência do empreendedor ou em áreas irregulares. Sendo que é possível legalizar o MEI com o endereço de sua própria residência, desde que a prefeitura permita.

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS


O MEI emitirá Nota Fiscal somente quando vender para outra empresa ou para o Governo.
O MEI está dispensado a emitir nota fiscal nas vendas para pessoas físicas.
Os Estados e Municípios poderão fornecer, gratuitamente, nota fiscal avulsa de serviços ou impressão autorizada sem cobrança de taxas.
É importante ressaltar que, se mandar imprimir a nota fiscal, o empreendedor pagará apenas
o preço cobrado pela gráfica.

OS IMPOSTOS DO MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Os impostos para o MEI têm um preço pequenininho.
Quanto o MEI pagará de Imposto?
O valor mensal de impostos serem pagos pelo MEI é de apenas R$ 34,90 ( comércio ou indústria) ou R$ 38,90 (prestação de serviços).
Por que pagará apenas este valor?
Porque o MEI será enquadrado no SIMPLES NACIONAL e ficará isento dos impostos federais que são: Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
Qual o destino deste valor?
Os valores pagos de impostos pelo MEI serão destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Como pagar o Imposto?
Para pagar esses impostos, basta que o MEI se dirija ao banco ou à casa lotérica com uma única guia. Ao fazer o registro, ele já emite o carnê para o ano inteiro.


O MEI vem contribuindo de forma muito satisfatória para quem quer começar seu negócio e não possui muitos recursos. Sendo que é uma vantagem e um grande aliado para pessoas que busca empreender e fazer com que o negócio cresça de forma sustentável com o apoio necessário.

A APOSENTADORIA DO MEI

O MEI foi criado por a Lei Complementar 128, de 2008. Para o governo alterar essa lei, precisará de muitos votos de deputados e senadores.
Portanto, qualquer alteração será previamente discutida com a sociedade.
Outra coisa, o valor mensal a pagar será atualizado anualmente, de acordo com o salário mínimo, porque você vai recolher para a sua aposentadoria.


CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELO MEI


No minimo poderá ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
Veja as informações sobre os impostos destinados ao MEI:
A BUROCRACIA DO MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL



















RESTRIÇÕES DO AUTÔNOMO REGISTRADO













A lei não criou benefícios pra incentivar a legalização do autônomo , em questão na contração de um colaborador ( empregado)o autônomo também contribui para a Previdência com quase a mesma coisa que uma grande empresa.


CANCELAMENTO DO MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

No entanto da mesma forma como na legalização, a baixa do MEI também será simplificada.



EVOLUÇÃO PARA MICROEMPRESA

Se você faturar mais do que R$ 60 mil, significa que o seu negócio cresceu e se transformou em uma microempresa.

Veja como se dá a transformação do MEI em Microempresário.

ATIVIDADES IMPEDIDAS PARA O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Para isso basta acessar o site www.portaldoempreendedor.gov.br e fazer o registro.



Confira abaixo as atividades impedidas para o MEI:
  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores.
  •  Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
  •  Administração e locação de imóveis de terceiros.
  • Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes.
  •  Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos.
  •  Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
  •  Montagem de estandes para feiras.
  • Produção cultural e artística.
  •  Produção cinematográfica e de artes cênicas.
  •  Laboratórios de análises ou de patologia clínica.
  •  Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos, métodos óticos e ressonância magnética.
  •  Serviços de prótese em geral.
  •  Serviços regulamentados por lei, como médicos, advogados, dentre outros.
LOGO ABAIXO UM PEQUENO TESTE SOBRE O MEI 

    Marque as colunas de respostas com os números que correspondem às dúvidas apresentadas.


1. Qual o valor para se legalizar como MEI?   
2. O que é preciso para ser MEI?
3. Qual o valor mensal de impostos do MEI
da área de comércio?
4. Qual o valor da Nota Fiscal avulsa
emitida pelo MEI?
5. Quando um MEI vira microempresário?


(  ) Faturamento acima de R$ 60 mil por ano 
(  ) R$ 34,90 
(  ) Isento de taxa
(  ) Faturamento de até R$ 60 mil por ano 
(  ) Isento de taxa

Conteúdo finalizado em referencia ao MEI - Microempreendedor Individual e lembrando que para o crescimento do seu empreendimento, é preciso que você invista em conhecimentos.

Fonte: Sebrae 

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

APRENDER A EMPREENDER

APRENDER A EMPREENDER


MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Desde de todavia é de real importância o sonho das pessoas em geral torna-se um Microempreendedor Individual,  ergue o próprio negocio e ao mesmo tempo empreender com um excelente investimento juntamente com a administração. Porém grande maioria são  trabalhadores informais. Que no entanto  a vida do trabalhador informal não é fácil. A informalidade traz uma série de prejuízos para o microempreendedor. 
Abaixo segue-se algumas das dificuldades que o trabalhador informal encontrar.
O trabalhador informal:
  1. Não pode requerer direitos básicos, como aposentadoria.
  2. Não consegue empréstimos bancários porque não pode comprovar renda.
  3. Perde  descontos e prazos junto a fornecedores por falta do CNPJ.
  4. Não recebe auxílio-maternidade, no caso da mulher.
  5.  É abordado pela fiscalização, perde toda a mercadoria e recomeça do zero.
  6. Não possui fiador, infelizmente nestas situações  os agiotas aproveitam e cobram jutos altíssimos.
  7. Não pode se fixar em um local.
  8. Não pode fazer vendas regulares porque a negociação sem contratos ou notas fiscais é recusada por empresas e pelo governo, obrigando o empreendedor a vender exclusivamente para pessoas físicas. 
Em estudo observa-se as dificuldades que o trabalhador informal estar propenso a passar, e é neste contexto que se torna-se um trabalhador formal é importante pois é legalizado , que é muito diferente do trabalhador informal que não é legalizado. Perante o contexto é ressaltado sobre o Microempreendedor Individual  (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário.  O MEI pode anunciar um local fixo para atender os seus clientes. Com isso a propaganda do negócio torna-se mais fácil. Com a legalização, o MEI poderá negociar preços e condições nas compras de mercadorias para revenda e obter uma melhor margem de lucro. Ao aumentar os lucros, o MEI poderá oferecer produtos de melhor qualidade para os seus clientes.
A intenção da lei é ajudar o informal a se transformar em um empresário de sucesso porque a informalidade só traz prejuízos para a sociedade.
Uma das duvidas que surgir na cabeça das pessoas que desejam ergue uma empresa e torna-se microempreendedor .

 Como faço para  tornar-se um MEI?

A resposta a esta pergunta é simples: Para você se tornar um MEI, é preciso que o seu faturamento seja de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano, que você não tenha mais de um empregado e que não seja sócio de ninguém no empreendimento

Quem pode se transformar em MEI?

Camelô, ambulante, vendedora de cosméticos, cabeleireiro, manicure, esteticista, costureira, artesão, fabricante de bijuterias, borracheiro etc.
No entanto um MEI é muito vantajoso pois primeiro passa a ser um microempresário pequeno, mas empresario e segundo que a empresa é registrada.

Segue-se algumas etapas para registro

1. Prefeitura
A prefeitura reconhecerá o local de trabalho do MEI e concederá o Alvará de Localização, mesmo que o empresário exerça suas atividades em quiosques, barracas, bancas ou em sua própria residência.

2.Banco
A legalização do MEI é isenta de qualquer taxa.
O MEI não pagará impostos federais. Apenas o ISS, o ICMS e o INSS são devidos pelo MEI, em valores bem reduzidos.

3.Junta comercial
O MEI terá um número no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e poderá abrir conta bancária, pedir empréstimos e fazer cadastro com fornecedores atacadistas e distribuidores.

4.Receita federal
O MEI poderá vender para outras empresas ou para o governo, com nota fiscal, até parcelar as suas vendas.

5.Previdência social
O pequeno empreendedor individual terá direito:
Auxílio-doença.
Auxílio-maternidade.
Aposentaria por idade ou por acidente.
Pensão aos seus filhos menores, no caso de morte ou prisão.


REGISTROS DO MEI

A formalização do MEI permitirá ao governo criar novas políticas públicas para ajudar os empreendedores e suas famílias, na informalidade, o governo não o conhece. 
Veja abaixo como pode ser feito o registro para ser MEI:
  • Pela Internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
  • Alguns contadores estão cadastrados para efetuar o registro gratuitamente.
  • O Sebrae.  
O MEI terá um número no CNPJ.

Este CNPJ deve ser registrado na Junta Comercial e é fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na situação da atividade seja comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual. Se for prestador de serviços, terá registro na prefeitura. 

Abaixo no vídeo será demonstrado 10 dicas para o Microempreendedor Individual (MEI) SEBRAE.
Fonte: SEBRAE 


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