EMPREENDEDORES QUE VENDEM PELA INTERNET DEVEM ESTAR ATENTOS Á NOVA LEI DO E-COMMERCE
Pequenos
negócios que vendem pela internet devem estar atentos à nova lei para o
comércio eletrônico no Brasil. Em vigor desde o final do ano de 2017, a
legislação determina que os preços dos produtos à venda devem estar no site com
letras grandes e legíveis, ao lado da imagem do produto ou descrição do
serviço.
A
Lei nº 13.543, sancionada em dezembro de 2017, estabelece que o valor dos
produtos ou serviços deve estar visível e escrito com tamanho de fonte que não
seja inferior a 12.
“Muitos
consumidores têm dificuldades de encontrar, de forma clara, o preço no site,
que muitas vezes está escrito com letras pequenas ou até ilegível, dificultando
a leitura de quem quer comprar ou induzindo ao erro”, explica o analista do
Sebrae Minas Marcelo Massensini.
Em
caso de descumprimento da norma, o fornecedor estará sujeito às sanções
administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que
prevê, entre outras penalidades, multas e suspensão temporária da atividade.
De
acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em
2017 o e-commerce cresceu 12% em relação ao ano anterior e somou um faturamento
de R$ 59,9 bi. Para 2018, a previsão é que o segmento cresça 15% e fature R$ 69
bilhões.
“O
e-commerce é um mercado muito importante para os pequenos negócios. Segundo
levantamento do Sebrae, do total de empresas que vendem exclusivamente pela
internet, 90% são Microempreendedores Individuais (MEI) e Micro e Pequenas
Empresas (MPE). Além disso, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro são os
estados que mais compram pela internet e juntos abrigam a maior parte das sedes
do e-commerce”, justifica Massensini.
Fonte: Revista Pequenas Empresas e Grandes Negócios
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